- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA PRETERIÇÃO EM NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Na estreita via do mandado de segurança, não se admite alegações desprovidas de comprovação, ante a impossibilidade de dilação provatória. 2. O mandado de segurança sob exame não foi instruído com acervo probatório apto a comprovar as alegadas contratações temporárias que implicariam a preterição por parte da Administração Pública de nomear a impetrante para o cargo para o qual fora aprovada em concurso público. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 26.742/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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