- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E QUADRILHA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A culpabilidade do Paciente é elevada, pois foi empregado da empresa lesada por mais de dez anos, e as circunstâncias e consequências dos crimes notoriamente extrapolam aquelas normais aos crimes de estelionato e quadrilha, em face do longo tempo de associação para a prática do delito, que resultou em elevado prejuízo financeiro e levou a vítima a ser autuada pelas autoridades fazendárias, pelo não recolhimento de impostos. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 145.355/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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