JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O AUMENTO EXACERBADO. 1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis as circunstâncias judiciais (consequências, periculosidade e antecedentes). 2. O estabelecimento da pena-base, ainda que presente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve guardar certo grau de proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aceitável que tal fixação se proceda de maneira exacerbada sem a decida motivação. 3. Ordem concedida em parte. (HC n. 134.523/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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