- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N.º 09, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O cometimento de falta grave pelo condenado acarreta a regressão de regime e, consequentemente, o reinício da contagem do prazo para obter o benefício da progressão, além da perda dos dias remidos, sem que se vislumbre ofensa ao direito adquirido ou à coisa julgada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da súmula vinculante n.º 09 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 191.500/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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