- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS E VINCENDAS - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE (AIDS) - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA MANDAMENTAL - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL - ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA/STJ - ORDEM DENEGADA. I - O habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição de eventual precariedade das condições de saúde do paciente, devendo ater-se, indubitavelmente, a legalidade da prisão civil; II - No caso dos autos, restou inadmitida a justificação da impossibilidade de efetuar o pagamento do crédito alimentar correspondente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso da demanda, o que se tem por escorreito, nos termos do enunciado nº 309 da Súmula deste Superior Tribunal; III - Ademais, não há provas nos autos de que as condições físicas do paciente o impedem de cumprir seu dever alimentar, sendo ele devedor contumaz de alimentos, procurando esquivar-se do cumprimento de sua obrigação de prestar alimentos aos seus filhos, embora já tenha constituído nova família e prole; IV - Ordem denegada. (HC n. 194.430/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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