JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, embora a pena corporal não alcance 8 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição do regime fechado. 2. Ordem denegada. (HC n. 205.367/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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