JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a despeito de ter sido fixada pena inferior a 8 (oito) anos, é adequada a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, combinado com o art. 59, ambos do Código Penal. 2. Ordem denegada. (HC n. 197.430/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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