- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza não só a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, mas também o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, embora a pena privativa não alcance 8 (oito) anos de reclusão, o regime fechado foi imposto não somente com base nas peculiaridades do caso e na gravidade concreta da conduta, como também em virtude das circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis, o que justifica a opção pelo regime fechado para o início de cumprimento da privativa de liberdade, a teor do que disciplina o art. 33, § 3º, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 156.035/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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