- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. CONCURSO PÚBLICO. ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 11 DO DECRETO-LEI Nº 2.320/87. CONTAGEM. HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL PRIMEIRA ETAPA. TRIBUNAL A QUO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSONANTE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A contagem do prazo prazo prescricional, do concurso previsto no Edital n.º 001/93, tem início na homologação da primeira etapa do certame. 3. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado nº 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 803.768/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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