- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 23/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. CONCURSO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso especial está a exigência do prequestionamento dos dispositivos da lei federal em face dos quais se alega a existência de violação". (Precedente: REsp 1168690/RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 01/02/2011). 3. "As Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o termo inicial da prescrição da ação que discute direito de candidato ao concurso para cargos da Polícia Federal previsto no Edital nº 001/93 corresponde à data da homologação do resultado final da primeira etapa do certame". 4. "Muito embora haja referência ao fato de que o Curso de Formação seria apenas uma segunda etapa do Concurso Público para cargos na Polícia Federal, na verdade o Concurso era destinado à matrícula no Curso de Formação, que é independente do provimento do cargo diretamente. Assim sendo, a homologação final do concurso é feita após a realização das provas de conhecimentos, exame psicotécnico, exame médico e prova de capacidade física, e não após a conclusão do Curso de Formação".(Precedentes) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.099.596/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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