- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CÓD. DE PR. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE DE 10,87%. SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICÁVEL. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO CONSONANTE COM ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil. 3. O Tribunal a quo decidiu, em consonância com o entendimento desta Corte, que aos servidores públicos não se aplica o disposto no art. 9º da Lei nº 10.192/01, razão pela qual não lhes é devido o reajuste de 10,87%. 4. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado nº 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 882.966/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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