- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ARTIGOS 535 E 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131/2000. 1. Decididas efetiva e inequivocamente as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. 2. Inexiste a violação do artigo 458 do Código de Processo Civil se o acórdão, embora sucintamente, mostra motivação suficiente, abrangendo a matéria que lhe era própria, de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia, sendo certo que a apreciação de modo contrário ao interesse da parte não configura ausência de fundamentação. 3. É firme o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que o reajuste de 28,86% deve ser limitado à edição da Medida Provisória nº 2.131/2000. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.364.663/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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