Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 27/10/2009
Recurso especial. Alegação de ofensa ao art. 535 do Cód. de Pr. Civil. Improcedência. Servidor público estadual. Vencimento inferior ao salário mínimo. Abono complementar. Não ocorrência da prescrição da pretensão ao fundo de direito. Relação jurídica de trato sucessivo. Súmula 85. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 900.810/RN, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 27/10/2009, DJe de 1/2/2010.)