- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que, com base no princípio da eventualidade, a ocorrência de qualquer evento a justificar prorrogação no prazo recursal, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.140.998/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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