JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Verba honorária arbitrada, na fase de cumprimento do julgado, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido, especialmente tendo em conta que se trata de processo repetitivo e com teses de massa. 2. A pretensão de ver configurada atuação atentatória à dignidade da justiça é procedimento que demanda o reexame de fatos e provas, e encontra óbice no verbete nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.076.547/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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