Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REVISÃO. 1. "Quanto à fixação de honorários advocatícios, o STJ, via de regra, mantém o valor estabelecido na origem, por força do óbice da Súmula 7/STJ; todavia, em situações excepcionais, quais sejam: fixação da condenação em patamares ínfimos ou exorbitantes, a jurisprudência deste Tribunal autoriza a revisão do quantum estabelecido no acórdão a quo." (2ª Turma, AgRg no REsp n. 980.349/RS, Rel…