JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. SÚMULA Nº 07/STJ. NÃO ADSTRIÇÃO AOS PERCENTUAIS DO § 3º DO DISPOSITIVO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, proceder à reavaliação da apreciação equitativa, realizada pelas instâncias ordinárias, dos serviços prestados pelo advogado, bem como da verba honorária arbitrada em ação que não houve condenação (art. 20, § 4º, CPC), por força do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Ademais, os honorários advocatícios fixados com base no § 4º do art. 20 do CPC, ou seja, pela apreciação equitativa do magistrado, não estão adstritos aos percentuais determinados pelo § 3º de referido dispositivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.093.511/MS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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