- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. LESÃO NO JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REFORMA. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, em vista da debilidade física acometida durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal, fazendo jus, o servidor militar, à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária. 2. Precedentes: REsp 1.240.943/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 15.4.2011; REsp 1.195.149/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 14.4.2011; AgRg no REsp 1.195.925/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9.11.2010, DJe 22.11.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.435/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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