JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÃO EM SERVIÇO. NULIDADE DO LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE ADIDO, PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o ato de licenciamento é ilegal, em vista da debilidade física ter sido acometida durante o exercício de atividades castrenses, fazendo jus, portanto, a reintegração aos quadros castrenses, na condição de adido, para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.226.918/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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