- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR TEMPORÁRIO. ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO DIREITO DE REFORMA NO CASO DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é possível a reforma de militar, ainda que temporário, por razão de doença que se manifeste durante a prestação do serviço, mesmo que essa não tenha vínculo se originado por causa do regime castrense. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.162.621/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 4.10.2010; AgRg no REsp 1.004.027/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15.12.2008; REsp 279.343/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 2.2.2004. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.221.005/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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