- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ADIDO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. MÉRITO. PRECEDENTES. - O acórdão recorrido fundamentadamente deu solução às questões controvertidas, não subsistindo ofensa ao art. 535 do CPC. - Inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, a teor do disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o ato de licenciamento será ilegal quando a debilidade física surgir durante o exercício de atividades castrenses, fazendo jus, portanto, à reintegração aos quadros da corporação para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.246.912/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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