- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91). Precedentes: AgRg no REsp 1.206.569/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14.4.2011, DJe 27.4.2011; AgRg no REsp 1.222.969/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 8.2.2011, DJe 18.2.2011; REsp 1.216.169/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.12.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.734/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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