- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração encontra-se ilegível, o que impede a aferição da tempestividade do recurso especial. 3. Não é dada a esta Corte a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir o agravo. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.311.872/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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