- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCURADORES FEDERAIS. SUBSÍDIOS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que ela merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte adota entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, desde que não haja redução do montante até então percebido. 3. Diante da demonstração da manutenção do valor salarial do servidor com a alteração da sistemática de sua remuneração, não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial. Ressalte-se, ademais, que revisar tal premissa mostra-se inviável em sede extraordinária, por encontrar óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.524/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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