JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS. IMPLANTAÇÃO DE SUBSÍDIO. LEI N. 14.811/04. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS COMO PARCELAS AUTÔNOMAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, "sobrevindo alteração dos critérios legais de composição da remuneração - de que é exemplo a adoção de subsídio -, não tem o servidor público direito adquirido à manutenção dos critérios anteriores, somente lhe assistindo o direito à preservação do montante da remuneração" [RMS 22221/GO, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe de 16/11/2010]. 2. Feita a opção pelo subsídio, instituído pela Lei n. 14.811/04, os recorrentes, procuradores do Estado de Goiás, não tem direito à manutenção, como parcelas autônomas, das vantagens pessoais incorporadas na atividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 26.473/GO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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