- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3.º, DO CPC, EM FACE DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 55% DA VANTAGEM PREVISTA NA LEI N.º 8.911/94. DESCABIMENTO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, reafirmada em sede de repercussão geral no RE n.º 563.965/RN, inexiste direito adquirido de servidor público a regime jurídico remuneratório, podendo a forma de cálculos as parcelas remuneratórias ser alterada, com atendimento da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental provido, em juízo de retração previsto no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, para negar provimento ao agravo de instrumento mantendo na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. (AgRg no Ag n. 800.118/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.