- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. TABELA TUNEP. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO. FATOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 07/STJ. SÚMULA 05/STJ. 1. É necessário o revolvimento fático-probatório da demanda e a análise das cláusulas do contrato selado com os consumidores, para verificar a existência dos requisitos da tutela antecipada, se os valores definidos na decisão recorrida correspondem efetivamente aos gastos despendidos nos atendimentos e se os serviços cobrados encontram-se previstos pelos contratos. Inteligência da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Inteligência da Súmula 05/STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Precedentes: AgRg no REsp 1.121.889/RJ (Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.10.2009); AgRg no REsp 1.105.308/RJ (Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 27.04.2009); AgRg no REsp 1.028.745/RJ (Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 11.06.2008). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.539/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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