- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA EM 22.2.1991. SESSÃO DO JÚRI DESIGNADA PARA O DIA 31.5.2011. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS TRAZIDOS NESTE WRIT. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Considerando a sentença de pronúncia como último marco interruptivo do prazo prescricional, proferida em 22 de fevereiro de 1991, encontra-se prescrita a pretensão punitiva estatal, visto que, para o crime de homicídio qualificado, não tendo ainda havido condenação, o prazo máximo para efetivar-se a punição do Estado é de 20 anos, de acordo com o art. 109, I, do Código Penal. II. Hipótese em que deve ser decretada, de ofício, a extinção da punibilidade do paciente, encontrando-se prejudicados os pedidos trazidos neste writ. III. Ordem concedida, de ofício, para decretar a extinção da punibilidade do paciente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. (HC n. 185.654/PI, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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