JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO PELA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. EFEITO OPERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 1. A interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, consuma-se pela publicação desta em cartório, não havendo previsão legal no sentido de ser novamente interrompido o prazo quando dela for intimado o réu. 2. O art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação atribuída pela Lei n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que "será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado." Independentemente de o dispositivo poder ser ou não aplicado aos delitos anteriores à sua vigência, o fato é que ele não prevê uma nova citação, mas um ato intimatório. Ademais, mesmo que se entenda de maneira diversa, no âmbito penal, via de regra, a citação não interrompe a prescrição. 3. Se o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 20 de abril de 1990, verifica-se que, em 08 de julho de 2010, data da prolação do acórdão impetrado, já havia transcorrido mais de 20 (vinte) anos, estando consumada a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Ordem concedida para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. art. 109, inciso I, do Código Penal e, por consequência, declarar extinta a ação penal n.º 459/89, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras (RO). (HC n. 187.220/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/06/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA EM 22.2.1991. SESSÃO DO JÚRI DESIGNADA PARA O DIA 31.5.2011. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS TRAZIDOS NESTE WRIT. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Considerando a sentença de pronúncia como último marco interruptivo do prazo prescricional, proferida em 22 de fevereiro de 1991, encontra-se prescrita a pretensão punitiva estatal, visto que, para o cr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/09/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO. EDITAL. VALIDADE. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO. EDITAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e não sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital. 2. Não há nulidade na intimação da decisão de pronú…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. REGRA DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INAPLICABILIDADE. RÉU CITADO POR EDITAL ANTES DA LEI N. 9.271/1996. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. 1. A intimação por edital da decisão de pronúncia é inaplicável quando o réu foi citado por edital antes da vigência da Lei n. 9.271/1996, por …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. 1. Desde a data da decisão confirmatória da pronúncia, 28 de agosto de 1990, já se passaram mais de 20 (vinte) anos, sem que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri, lapso temporal suficiente para se declarar a extinção da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 109, inciso I, c.c. art. 107, inciso IV, do Código Penal. 2. Ordem concedida para declarar exti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/08/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO, POR EDITAL, DA PRONÚNCIA. CONHECIMENTO FORMAL DA ACUSAÇÃO E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPUTAÇÃO PENAL REALIZADA EM SEU DESFAVOR. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o acusado, citado por edital, constituiu advogado particular para atuar no feito, o que evidencia a plena ciência da existência da presente ação penal. Assim, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.