JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 12.322/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, mesmo em matéria penal, o agravo de instrumento deve obedecer o disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. In casu, não foi constatada a juntada aos autos da cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante ou do traslado do termo de interrogatório do réu, peça que a substituiria, o que demanda o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. A Lei nº 12.322/10, por tratar-se de norma processual, é inaplicável aos recursos interpostos antes da sua entrada em vigor, não retroagindo a fim de alcançar os recursos interpostos quando existia procedimento diverso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.252.020/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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