JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. LEI N° 12.322/10. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2- A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedente do STJ. 3- "A exigência do traslado integral das peças consideradas obrigatórias não pode ser avaliada caso a caso, como pretende o agravante, ao dizer sem importância a folha faltante, evitando-se juízo subjetivo de valoração, com inescondível descumprimento do rigoroso ordenamento de regência" (AgRg no Ag 697.727/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2006, DJ 21/08/2006 p. 281). 4- É incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, nesta via processual, a deficiente instrução do recurso. Precedente do STJ. 5- Não é cabível a adoção retroativa do procedimento previsto na Lei n° 12.322/10, se, à data da interposição do agravo de instrumento, esta ainda não se encontrava em vigor. Precedentes do STJ. 6- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.379.985/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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