Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. 2. Agravo Regimental não provido. (A…