- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPULSORIEDADE. ART. 578 DA CLT. COBRANÇA DOS SERVIDORES INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, é aplicável aos servidores públicos, independente de filiação, desde que observada a unicidade sindical. Precedentes. 2. A compulsoriedade da contribuição sindical não alcança os servidores inativos, por não integrar a categoria funcional diante da inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. Precedente: REsp 1.225.944/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05.05.2011, DJe 11.05.2011. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.261.594/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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