- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM DIPLOMAS LEGAIS POSTERIORES. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 672/STF. 1. A jurisprudência do STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, reconhece o direito dos servidores públicos civis ao reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86%, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, devendo-se do referido reajuste, todavia, deduzir o percentual de aumento já concedido a este título. 2. Conforme teor do enunciado sumular 672 do Supremo Tribunal Federal, apenas os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 são passíveis de dedução. 3. Por conseqüência, quaisquer reajustamentos posteriores, inclusive os concedidos a título de evolução funcional, por força da sua natureza, em nada repercutem na dedução do reajuste de 28,86%. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.254.076/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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