- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 05/08/2011
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO E PARECER PSICOSSOCIAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DA PENA PLEITEADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 439/STJ. 1. "A avaliação desfavorável emitida pelo serviço psicossocial da administração penitenciária, anexada ao atestado de comportamento carcerário, por força de portaria da Secretaria de Segurança estadual, constitui, entre outros, meio de prova hábil a motivar o indeferimento à progressão de regime pelo Tribunal estadual." (HC 134.907/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA) 2. O Tribunal a quo, ao analisar o exame criminológico que consta dos autos, entendeu, em decisão fundamentada, contrariamente ao posicionamento do Juízo da Vara de Execuções, em razão das peculiaridades do caso. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.292/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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