- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DAS INFRAÇÕES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TEMOR DE REPRESÁLIAS CONTRA AS TESTEMUNHAS. OBSTÁCULO À ELUCIDAÇÃO DO FATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da elevada quantidade de entorpecente apreendida - aproximadamente 16 Kg de maconha - , mostra-se necessária a segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública. 2. A fuga do acusado do distrito da culpa é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, imposta para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Necessária se mostra a decretação da prisão também para a conveniência da instrução criminal, pois há notícia de as testemunhas teriam sofrido ameaça por parte do acusado, o que dificultaria o esclarecimento dos fatos perante o juízo competente. 4. Ordem denegada. (HC n. 203.692/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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