- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DAS INFRAÇÕES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. TEMOR DE REPRESÁLIAS CONTRA TESTEMUNHAS. OBSTÁCULO À ELUCIDAÇÃO DO FATO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias demonstram a existência, em tese, de um grupo criminoso estruturado para a prática do delito de tráfico de drogas, mostrando-se necessária a custódia cautelar para o bem da ordem pública, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura. 2. Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da elevada quantidade de droga apreendida - 36 (trinta e seis) gramas de cocaína; 230 (duzentos e trinta) gramas de 'merla'; 542 (quinhentos e quarenta e duas) gramas de maconha, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública. 3. Imprescindível se mostra a decretação da prisão também para a conveniência da instrução criminal, pois há notícia de testemunha ter sofrido ameaça por parte do acusado, o que dificultaria o esclarecimento dos fatos perante o juízo competente. 4. Ordem denegada. (HC n. 198.583/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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