JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA TEMPORAL DO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A reestruturação da carreira dos servidores públicos federais é o termo final para a incidência do resíduo de 3,17%. A fixação do limite temporal do reajuste de 3,17%, em embargos à execução não ofende a coisa julgada formada no âmbito do processo de conhecimento, pelo que incide a Súmula 83 desse Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.523/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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