Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA TEMPORAL DO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe falar em violação do artigo 535 do CPC, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição no acórdão recorrido, capazes de tornar nula a decisão impugnada no especial. 2. A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Federais é o termo final para a incidência d…