- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da alegação de que houve ofensa à coisa julgada tem como pressuposto a tese de que o título executivo judicial teria expressamente afastado a limitação do pagamento do reajuste de 3,17% à reestruturação da carreira. Ocorre que não há como acolher tal alegação sem o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ, especialmente porque o acórdão do Tribunal de origem assentou que o referido título não vedou a limitação temporal dos pagamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.418/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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