- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 30/06/2011
ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A pretexto de alegar violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o recorrente acabou pleiteando a análise de dispositivos das Leis estaduais n.º 1.102/90, n.º 1.756/97 e n.º 2.152/2000, utilizados como principal motivação para a procedência do pleito dos servidores públicos, cuja apreciação é vedada em recurso especial. 2. Para a apreciação da alegada ofensa ao art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, será necessário imiscuir-se na análise da aplicação dos diplomas estaduais supracitados, a fim de aferir se ocorreu ou não a incorporação remuneratória citada no acórdão recorrido e se tal incorporação configura ou não direito adquirido, o que é defeso em recurso especial. Inteligência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.892/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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