- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MATÉRIA RELATIVA À REVOGAÇÃO DE LEI ANTERIOR POR POSTERIOR. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A tese desenvolvida com amparo em suposta ofensa ao art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz respeito à interpretação de legislação local - Lei nº 10.460/88 e Lei Complementar nº 29/2000 do Estado de Goiás -, de sorte que a investigação acerca da existência ou não de direito adquirido esbarraria diretamente no enunciado da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 46.512/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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