- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, que se renovam a cada mês, e não havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atingirá tão-somente a pretensão ao recebimento das prestações vencidas há mais de 05 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85/STJ. Precedentes." (REsp 1.188.357/AC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.5.2010, DJe 9.6.2010). 2. O critério utilizado pela Corte de origem para aferição da exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, por força do comando da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 7.896/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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