JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Súmula Vinculante 25, assentou a ilicitude da prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 2. Ordem concedida. (HC n. 175.238/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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