JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANÁLISE DE TESES NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes, desde que adote fundamentação suficiente para o efetivo julgamento da lide. 2. Se o Tribunal de segundo grau manteve-se omisso em relação a tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado no momento oportuno, mostra-se evidente o interesse recursal no que se refere à alegada afronta ao art. 535 do CPC. 3. A parte recorrente aponta violação do art. 535, inc. II, do CPC, pois, apesar da apresentação de dois aclaratórios no intuito de debater a questão, a Corte de origem não analisou a tese de que o Estado deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais suportados por ex-presidiário baleado por agentes públicos durante o banho de sol. 4. Houve, portanto, violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, o que impõe o reconhecimento de nulidade do acórdão, bem com a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração para que seja sanada a apontada omissão. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.401.739/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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