- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Assevera o v. acórdão recorrido que a legitimidade da CEEE decorre de sua solidariedade com as sucessoras pelas obrigações existentes quando da cisão. Assim, rever as conclusões a que chegou o tribunal a quo importaria no reexame de fatos e provas e na interpretação de cláusulas contratuais, o que nos é vedado em razão do que dispõem as Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2 - O prazo prescricional das ações de cobrança de dívidas oriundas de contrato de expansão de eletrificação rural é quinquenal. Aplica-se ao caso o art. 206, § 5 º, I, do Código Civil. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.229.000/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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