JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INCIDÊNCIA DE PIS E CONFINS. SÚMULA 423/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. "A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de bens móveis" (Súmula 423/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.117.346/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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