JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. INCLUSÃO DAS RECEITAS OBTIDAS COM A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM SUAS BASES DE CÁLCULO. SÚMULA 423/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes: 1.a Turma, AgRg no REsp. 1.117.346/ES, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27.06.2011; 1a. Turma, AgRg no REsp. 1.109.499/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 02.02.2010; 2a. Turma, AgRg no Ag. 1.067.748/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 01.06.2009. 2. Há, inclusive, no que tange à COFINS, verbete sumular editado por esta Corte (Súmula 423), que sintetiza sua diretriz jurisprudencial: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Recurso representativo da controvérsia: 1a. Seção, EDcl no REsp. 929.521/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 12.05.2010. 3. Agravo Regimental de GE SEACO BRASIL LTDA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.278.232/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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