JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE INEXISTENTE. RÉU PROCURADO NOS LOCAIS INDICADOS NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida se o recorrente, antes de ser citado por edital, foi procurado em todos os locais possíveis, de acordo com as informações constantes dos autos. 2. O fato de uma testemunha ter afirmado a comarca em que o recorrente supostamente estaria residindo não altera esse quadro, pois não caberia ao magistrado diligenciar em toda a cidade à procura do réu, tampouco se exige que a testemunha fosse coagida a noticiar o seu endereço completo, caso dele tivesse conhecimento. 3. Se a Corte estadual assentou que foram esgotados os meios para a localização do réu, não se mostra possível a análise profunda das provas produzidas para se chegar a conclusão diversa. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 23.448/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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