- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. NÃO-OCORRÊNCIA. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO-SABIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A citação, em regra, deve ser feita pessoalmente, em consagração ao princípio da ampla defesa. A citação por edital, portanto, é medida de exceção. Se for realizada antes de esgotadas as diligências possíveis de localização do réu constituirá causa de nulidade do processo. 2. Não há falar em inobservância do procedimento citatório quando é sabido que o réu reside em determinada cidade, mas não há informação precisa de seu paradeiro, inviabilizando, assim, a citação pessoal. 3. Ordem denegada. (HC n. 96.031/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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