- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRÊS AÇÕES PENAIS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA. QUESTÃO PREJUDICADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FEITOS QUE TRATAM DE CONDUTAS CRIMINOSAS DIVERSAS. 1. Se a recorrente já foi colocada em liberdade pelo magistrado de primeiro grau, fica superada a pretensão de revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação. 2. Não há que falar em trancamento de duas das três ações penais a que responde a recorrente, em razão do bis in idem, se cada uma delas imputa-lhe condutas delituosas diversas, praticadas em locais e momentos diferentes, embora com modus operandi semelhante. 3. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, improvido. (RHC n. 23.746/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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